O artigo ocupa-se do tratamento das prestações atinente à educação superior no que toca à incidência do Código de Defesa do Consumidor e suas consequências. Defende-se que a descaracterização do caráter meramente mercantil dos serviços educacionais não descamba na impossibilidade de incidência do CDC nesse âmbito. Circular a esfera de sua incidência, a fim de determinar quando se fala em relação de consumo e quais as nuances desta relação é o que consiste a primeira parte deste estudo.