Este artigo analisa a legitimidade coletiva da Defensoria Pública para a propositura de ações civis públicas em favor de idosos usuários de plano de saúde. Discute também o conceito de coletividade consumidora enquanto uma necessitada constitucional em decorrência das decisões proferidas pelo STF (ADI 3943) e pelo STJ (EREsp 1192577).