O presente artigo analisa o impacto do aplicativo Uber no mercado consumidor brasileiro, na perspectiva dos reflexos que a inovação ocasiona sobre os direitos fundamentais. O que se busca aqui é pensar em que medida a inovação atinge os direitos fundamentais, averiguando se o Uber provoca colisões de direitos fundamentais ou se os problemas jurídicos que com ele surgiram situam-se apenas no âmbito da interpretação das normas infraconstitucionais à luz da Constituição da República. Para isso, a metodologia utilizada consiste na análise conceitual do que vem a ser inovação, a fim de que se possa compreender seu impacto sobre o direito e, concretamente, o impacto do Uber sobre
o direito, devendo-se, ademais, empreender uma
análise crítica acerca do tratamento dado ao serviço de transporte individual de passageiros pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, analisando a natureza jurídica do novo serviço, a constelação de direitos fundamentais em jogo no caso concreto e as normas jurídicas sobre transporte no Brasil, é possível constatar que não há de se falar em colisão de direitos fundamentais provocada pelo Uber, embora as inovações possam ocasioná-las, sendo que no caso o que existe são problemas no âmbito da interpretação das normas infraconstitucionais que regem o tema, normas que devem ser todas devidamente interpretadas conforme a Constituição.