Superior Tribunal de Justiça - Acórdão STJ – REsp 1.324.125/DF – 3.ª T. – j. 21.05.2015 – v.u.– rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – DJe 12.06.2016 – Área do Direito: Civil

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Superior Tribunal de Justiça - Acórdão STJ – REsp 1.324.125/DF – 3.ª T. – j. 21.05.2015 – v.u.– rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – DJe 12.06.2016 – Área do Direito: Civil

Ano: 2016 | Volume: 107 | Número: 22
Autores: Juliano Madalena
Autor Correspondente: Juliano Madalena | [email protected]

Palavras-chave: RESPONSABILIDADE CIVIL, Indenização

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Sociedade empresária que pede ressarcimento à instituição financeira pelos prejuízos sofridos em decorrência do recebimento de cheques devolvidos – Pessoa jurídica que, no desenvolvimento da atividade empresarial, detém todas as condições de aferir a idoneidade do cheque antes de aceitá-lo como forma de  agamento,
não podendo ser qualificada como consumidora por equiparação – Defeito do serviço, ademais, que foi devidamente contornado, impedindo a ocorrência do acidente de consumo – Verba indevida.