O presente artigo problematiza, no âmbito do direito do consumidor, algumas questões decorrentes da convivência normativa entre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e as ações coletivas. O Novo CPC, embora não tenha tratado diretamente da ação civil pública, ao criar e regulamentar o IRDR, conferiu destaque diferenciado para aspectos coletivos do processo civil. Após delinear o IRDR e seus principais traços – suspensão das ações e efeitos vinculante –, discorre-se sobre a ação coletiva, com destaque para a diferença entre direitos materialmente coletivos (DMC) e direitos processualmente coletivos (DPC). A partir desta distinção e utilizando-se de quatro casos-modelos, suscitam-se problemas e possíveis soluções sobre a necessidade real de suspensão da ação coletiva que veicula tutela de direito difuso. Ao final, destaca-se a necessidade de os entes legitimados para ação coletiva se reestruturarem em face do atual panorama inaugurado pelo novo CPC, de modo a conferir eficácia à proteção dos direitos metaindividuais dos consumidores.