Convivência normativa entre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e as ações coletivas

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Convivência normativa entre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e as ações coletivas

Ano: 2016 | Volume: 108 | Número: 5
Autores: Ana Luisa Tarter Nunes Leonardo Roscoe Bessa
Autor Correspondente: Leonardo Roscoe Bessa | [email protected]

Palavras-chave: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Novo Código de Processo Civil coletivo, Ações coletivas, Direito do Consumidor

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo problematiza, no âmbito do direito do consumidor, algumas questões decorrentes da convivência normativa entre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e as ações coletivas. O Novo CPC, embora não tenha tratado diretamente da ação civil pública, ao criar e regulamentar o IRDR, conferiu destaque diferenciado para aspectos coletivos do processo civil. Após delinear o IRDR e seus principais traços – suspensão das ações e efeitos vinculante –, discorre-se sobre a ação coletiva, com destaque para a diferença entre direitos materialmente coletivos (DMC) e direitos processualmente coletivos (DPC). A partir desta distinção e utilizando-se de quatro casos-modelos, suscitam-se problemas e possíveis soluções sobre a necessidade real de suspensão da ação coletiva que veicula tutela de direito difuso. Ao final, destaca-se a necessidade de os entes legitimados para ação coletiva se reestruturarem em face do atual panorama inaugurado pelo novo CPC, de modo a conferir eficácia à proteção dos direitos metaindividuais dos consumidores.