Os direitos sociais fundamentais tornaram-se hoje mais presentes na mídia, o que concorre com as lutas sociais frente ao Estado, reivindicando sua obrigação de resguardar tais direitos. Em resposta, os países são obrigados a ratificar tratados, reformando suas leis domésticas. O direito à saúde, como direito social fundamental, não é diferente disso. Prova disso é a convenção quadro para controle do tabaco, implementada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assinada e ratificada pelo Brasil. Nesse trabalho busca-se responder a seguinte indagação: Será que as medidas restritivas de liberdade sobre a publicidade do tabaco, impostas pela convenção quadro para o controle deste produto, em atenção ao direito a saúde, são proporcionais? Diante do caso hipotético apresentado, a fundamentação para a resposta desta colisão de princípios, enfrentados constantemente nesta luta pelo controle do tabaco, será realizada por meio da regra da proporcionalidade, que utiliza como instrumento o relatório da convenção-quadro, provando que os ganhos com a saúde, haja vista a diminuição do número de fumantes, é grande frente à pequena restrição feita ao direito à liberdade, apontado pelas empresas tabagistas, se tornando, portanto, medidas proporcionais.