O objeto do presente artigo cinge-se na análise das decisões judiciais acerca da inversão do ônus da prova previsto no Código de Defesa do Consumidor à luz da Teoria dos Sistemas desenvolvida por Niklas Luhmann. A metodologia baseou-se na análise empírica das decisões judiciais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, as quais foram selecionadas após o levantamento promovido com base em critérios pré-definidos e condicionado a um eixo teleológico – a produção de prova pericial e a inversão do ônus da prova. Após a análise dessas decisões, concluiu-se que estão lastreadas de excessivo protecionismo para o consumidor, o qual, contudo, não pode conduzir as decisões judiciais, razão pela qual a inversão do ônus da prova não deve ser admitida indistintamente, mas somente nos casos em que forem preenchidos os requisitos legais.