Obrigação de meios e assunção de riscos pelo consumidor

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Obrigação de meios e assunção de riscos pelo consumidor

Ano: 2017 | Volume: 111 | Número: 1
Autores: Milena Donato Olivia Pablo Renteria
Autor Correspondente: Pablo Renteria | [email protected]

Palavras-chave: Obrigação de meios – Obrigação de resultado – Legítima expectativa – Vício do serviço – Fundos de investimento

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo examina a assunção de riscos pelo consumidor nas obrigações de meios, buscando identificar os pressupostos para que essa alocação de riscos seja legítima e não configure abuso ou extrema vantagem por parte do fornecedor. Para tanto, o texto qualifica as obrigações de meios e de resultado, indicando quando é possível se configurar a obrigação de meios, notadamente à luz das legítimas expectativas do consumidor. O artigo analisa alguns exemplos de obrigações de meios nas relações de consumo, com especial destaque para os serviços prestados no mercado de consumo pelos gestores de recursos de terceiros.