O artigo propõe uma análise dos argumentos e pareceres utilizados em importantes ações envolvendo a responsabilidade civil das empresas de tabaco no Brasil, sob a perspectiva metodológica da teoria de integridade e coerência de Ronald Dworkin. Conclui-se que foram utilizados argumentos de regras jurídicas na decisão paradigma de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.113.804-RS, as quais se revelaram limitadas em seu campo de aplicação ao caso. A construção de argumento com base no princípio da boa-fé traria ao caso um padrão de justiça e equidade necessário ao deslinde do feito, uma vez que os custos e impactos sociais negativos da comercialização do cigarro sem a devida advertência quanto aos seus malefícios foram suportados pela parte mais vulnerável: os consumidores.