É inegável a importância dos dados pessoais na atualidade. Impactam decisivamente nas relações sociais, econômicas, jurídicas e políticas. E não estão imunes desta relevância os bancos de dados que concentram informações das relações de consumo. O presente artigo tem como objetivo o estudo da Lei 12.414/2011 (“Cadastro Positivo de Crédito”) e de sua relação com a proteção constitucional do consumidor. A análise baseia-se na ineficácia social desta lei (direito posto) quando comparada com as expectativas de proteção do consumidor brasileiro e de criação de leis com base no desenvolvimento social (direito pressuposto). É apresentado um breve histórico da Lei 12.414/2011, com a análise comparativa entre o que foi posto à população e o que se esperaria de uma lei de cunho consumerista. Após, é feita uma breve análise da proteção constitucional do consumi- dor, demonstrando o atual estado de desconexão existente entre a Lei 12.414/2011 e a referida proteção – que deve ser entendida de forma ampla e não apenas limitada – e os dispositivos legais específicos para a proteção consumerista. Em seguida, apresenta-se um diálogo entre a desconexão da Lei 12.414/2011 com a proteção constitucional do consumidor e o artigo A desigualdade e a subversão do estado de direito, de autoria de Oscar Vilhena Vieira, apresentando-se uma comparação da subversão lá tratada, que se reflete na própria Lei do Cadastro Positivo de Crédito. Outrossim, apresenta-se uma revisão das três categorias sociais apresentadas por Vieira, invisíveis, demonizados e imunes, comparan- do-os com os atores sociais influenciados pela Lei do Cadastro Positivo de Crédito.