O direito à autonomia do consumidor (idoso e doente) de planos de saúde em casos de emissão de “consentimento informado” e/ou de “diretivas antecipadas de vontade” e a responsabilidade civil do fornecedor dos serviços de saúde

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O direito à autonomia do consumidor (idoso e doente) de planos de saúde em casos de emissão de “consentimento informado” e/ou de “diretivas antecipadas de vontade” e a responsabilidade civil do fornecedor dos serviços de saúde

Ano: 2017 | Volume: 113 | Número: 2
Autores: Fabiana Rodrigues Barletta
Autor Correspondente: Fabiana Rodrigues Barletta | [email protected]

Palavras-chave: Autonomia – Consumidor idoso e doente – Consentimento informado – Diretivas antecipadas de vontade – Reponsabilidade civil do fornecedor – Serviços de saúde.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Trata da responsabilidade do fornecedor de serviços de saúde em caso de consentimento informado ou diretivas antecipadas de vontade emitidas pelo consumidor idoso lúcido. Analisam-se o direito à informação e as sanções compensatórias do dano moral sofrido pelo consumidor pelo não cumprimento de sua vontade emitida após o consentimento informado ou pelo consentimento emitido sem a devida informação. Analisam-se, também, a responsabilidade do fornecedor de planos de saúde por não cumprimento do consentimento informado e das diretivas antecipadas de vontade emitidas pelo próprio consumidor idoso lúcido ou por quem ele escolher para representá-lo quando perder as condições ou a lucidez por causa da doença ou do cansaço proveniente da doença somada à velhice. Por fim, cuidam-se das “sanções preventivas do dano”, usando a temática da função promocional do Direito de Norberto Bobbio em benefício tanto do fornecedor de planos de saúde quanto do consumidor idoso, sujeito de direito “cativo” desse tipo contratual.