O presente trabalho visa discutir questões sensíveis relacionadas à chamada “indústria do dano moral” nas relações de consumo. Inicia expondo a importância da categoria dos danos morais nessas relações e no contexto judicial, com base em pesquisas empíricas sobre o funcionamento da justiça brasileira. Analisa reações que a prática jurídica brasileira, especialmente a judiciária, desenvolveu para se opor ao que denomina de “indústria dos danos morais”, tanto na perspectiva de que os litigantes buscam enriquecimento quanto na de que produz uma “banalização do dano moral”, que leva à criação de uma categoria – o “mero aborrecimento” – que muito mais limita a proteção ampla do consumidor do que o protege, repassando uma mensagem para o mercado de consumo de que é vantajoso lesionar.