O Supremo Tribunal Federal analisa, desde 2015, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que, se julgada procedente, legalizará o uso recreativo de drogas no Brasil. Se isso ocorrer, a segurança do consumo de drogas será, sem dúvidas que possam hoje existir, um tema de Direito do Consumidor. O objetivo deste artigo é, primeiramente, questionar as barreiras de atuação consumerista brasileira quanto à colocação lícita ou ilícita de produtos no mercado. O segundo é descrever “fatos do produto”, envolvendo o “fornecimento” de drogas (maconha com estrume, cocaína com vidro moído, moléculas de drogas clássicas, estruturalmente modificadas para não serem identificadas nos exames periciais, violência e ameaças no ato de tradição e pagamento do “produto”). O terceiro objetivo é apresentar formas de regulamentação de plantio e distribuição de maconha, já descritas na literatura. Conhecer a regulamentação que já existe no mundo é passo necessário para fomentar discussões sobre as estruturas regulamentadoras que melhor atendam à possível transformação de usuários criminalizáveis em consumidores minimamente protegidos.