O presente artigo analisará a responsabilidade do fornecedor frente aos riscos da nanotecnologia. Diante da consagração da defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica, será abordado o crescimento da oferta e do consumo dos produtos e serviços nanotecnológicos no mercado, des- tacando o ritmo acelerado do desenvolvimento de novas tecnologias em contraposição ao ritmo reduzido de pesquisas para análise dos riscos e potenciais consequências econômicas, sociais e ambientais destas. Sob o enfoque da Teoria do Risco do Desenvolvimento, será analisada a responsabilidade do fornecedor em face da nanotecnologia e a antítese entre o desenvolvimento científico e a proteção do consumidor, sob o filtro da Constituição Federal de 1988.