O Direito do Consumidor é uma conquista da sociedade contemporânea, tendo sido fundamental para promover a proteção do polo mais vulnerável nas relações de consumo, equilibrando tais relações jurídicas. No Brasil, todavia, esse ramo do Direito tarda um pouco para emergir quando comparado a outras nações, de modo que a sua concepção atrela-se fortemente com a promulgação da Constituição Federal em 1988. Forte nisso, a partir de uma revisão da literatura brasileira sobre o tema, o presente texto tem como objetivo ressaltar as bases constitucionais do Direito do Consumidor no Estado brasileiro, especificamente quanto a este ser classificado enquanto um direito fundamental, bem como um princípio da ordem econômica, de modo a não só expor as suas origens de maneira descritiva, como também ressaltar a posição privilegiada que a proteção do consumidor possui no ordenamento doméstico perante as demais regras internas e internacionais em razão dessa conexão com o texto político.