Este estudo busca refletir acerca da natureza da prestação jurisdicional como serviço público essencial e que se enquadra como relação de consumo. Nessa situação, o serviço deve ser contínuo e permanente, não podendo ser recusado ou vir condicionado a requisitos de ordem econômica, para que a atuação jurisdicional se realize, sob pena de se negar o pleno acesso à Justiça, permitida a cobrança das custas e despesas pelo Estado ao final.