O presente artigo dedica-se ao estudo da eficácia dos direitos fundamentais sociais – especialmente o direito à saúde – nas relações de consumo, buscando responder se a dimensão positiva destes direitos também vincula os entes privados. Com o objetivo em referência, analisou-se o Recurso Especial 1.330.919/MT, o qual discute a validade da cláusula de condicionamento em contratos de plano de saúde. A pesquisa foi, primordialmente, bibliográfica e documental, e o seu procedimento foi concentrado no método qualitativo da análise de dados. Ao final, conclui-se que os direitos fundamentais sociais – designadamente o direito à saúde –, em sua dimensão positiva, também possuem eficácia nas relações de consumo e, por isso, abusiva é a cláusula de condicionamento em contratos de planos de saúde.