O objeto deste texto tematiza a hipervulnerabilidade das crianças nas relações de consumo. O objetivo é examinar a histórica decisão do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.558.086, para nela suscitar a hipótese da hipervulnerabilidade das crianças nas relações de consumo, no discurso publicitário. Parte-se de metodologia analítica, que estipula, no primeiro tópico, as linhas argumentativas do aludido julgamento. Após, cotejam-se tais argumentos com o marco da hipótese da hipervulnerabilidade das crianças nas relações de consumo, no discurso publicitário. Utiliza-se como referencial teórico a concepção de campo como espaço de lutas, de Pierre Bourdieu. Defende-se, neste trabalho, que o “campo da publicidade” é marcado pela cons- tante interferência das tendências internacionais na produção das campanhas publicitárias. Ao final, são oferecidas as conclusões.