Comentários acerca da atualização das diretrizes das nações unidas sobre a proteção dos consumidores 2015: um caminho construtivo para o futuro da proteção dos vulneráveis

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Comentários acerca da atualização das diretrizes das nações unidas sobre a proteção dos consumidores 2015: um caminho construtivo para o futuro da proteção dos vulneráveis

Ano: 2018 | Volume: 117 | Número: 14
Autores: Carlos André Carvalho Acioli
Autor Correspondente: Carlos André Carvalho Acioli | [email protected]

Palavras-chave: Nações Unidas – Diretrizes – Consumidor – Atualização – Proteção.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O escopo precípuo do presente ensaio visa a compreender a forma como vêm sendo concebidas as relações de consumo no mundo pós-moderno, a partir de um estudo acerca da atualização das diretrizes das Nações Unidas sobre a proteção dos consumidores, ocorrida no ano de 2015, e seus principais efeitos para o Direito brasileiro. Para tanto, é meritório destacar o atual estágio de desenvolvimento do comércio no cenário global e, ainda, apontar o novo papel do consumidor diante dos novos mercados, bens e serviços ofertados. Inicialmente, é imprescindível expor os principais temas desenvolvidos pela ONU, quando da revisão de suas diretrizes, de modo que seja possível entender as novas tendências responsáveis pelo olhar que se lança ao consumidor na chamada globalização econômica. Por fim, buscar-se-á perceber as diretrizes, abrangendo os novos conceitos apresentados e, acima de tudo, relacionando à interpretação de outros já conhecidos, porém, sob o novo enfoque, com o intuito de se avistar o futuro perseguido na proteção dos sujeitos mais vulneráveis dessas relações e os possíveis reflexos dessa evolução para o nosso direito pátrio.