O escopo precípuo do presente ensaio visa a compreender a forma como vêm sendo concebidas as relações de consumo no mundo pós-moderno, a partir de um estudo acerca da atualização das diretrizes das Nações Unidas sobre a proteção dos consumidores, ocorrida no ano de 2015, e seus principais efeitos para o Direito brasileiro. Para tanto, é meritório destacar o atual estágio de desenvolvimento do comércio no cenário global e, ainda, apontar o novo papel do consumidor diante dos novos mercados, bens e serviços ofertados. Inicialmente, é imprescindível expor os principais temas desenvolvidos pela ONU, quando da revisão de suas diretrizes, de modo que seja possível entender as novas tendências responsáveis pelo olhar que se lança ao consumidor na chamada globalização econômica. Por fim, buscar-se-á perceber as diretrizes, abrangendo os novos conceitos apresentados e, acima de tudo, relacionando à interpretação de outros já conhecidos, porém, sob o novo enfoque, com o intuito de se avistar o futuro perseguido na proteção dos sujeitos mais vulneráveis dessas relações e os possíveis reflexos dessa evolução para o nosso direito pátrio.