A realidade dos contratos eletrônicos desafia a necessidade de uma regulação igualmente ágil e eficiente. A identificação dos contratantes é uma necessidade para definição dos regimes jurídicos aplicáveis. Nessa perspectiva de despersonalização, defende-se a teoria dos contratos de fato, sobretudo no âmbito do Business to Consumer (B2C), afastando-se, pois, a vontade psicológica, defendendo-se comportamentos socialmente aceitáveis.