O Direito Achado na Rua trata-se de uma matriz epistemológica emancipatória do Direito. Uma expressão cunhada por Roberto Lyra Filho1, cujo Direito a se referir é aquele que se abre às diversas formas do jurídico efetivamente presentes nas relações sociais, um Direito que resulta da negação de ter o Estado o monopólio da produção jurídica, um Direito aberto aos sujeitos coletivos. Rua, sob esta perspectiva, traz uma acepção metafórica de espaço público.
É importante buscar compreender, a partir do espaço público social e de fenômenos de mobilizações de rua, o alcance hermenêutico dessa metáfora utilizada para caracterizar a esfera pública na qual, em encontros e desencontros, reivindicando a cidadania e os direitos, a multidão transeunte se transforma em povo (LYRA FILHO, 2015, p. 44).
As indagações de Roberto Lyra Filho, em “O que é o Direito?” e “Pesquisa em que Direito?” e de Boaventura de Sousa Santos, no arrazoado “Pode o Direito ser emancipatório?”, irão permear toda a construção paradigmática.
A linha programática de O Direito Achado na Rua tem seus traços iniciais na Série Introdução Crítica ao Direito, lançada originalmente em 1987, pela Universidade de Brasília (UnB) em projeto coordenado pelo Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP) e pelo Centro de Educação à Distância (Cead) da UnB, cujos volumes 1 – Introdução Crítica ao Direito; 2 – Introdução Crítica ao Direito do Trabalho; 3 – Introdução Crítica ao Direito do Agrário; 4 – Introdução Crítica ao Direito à Saúde; 5 – Introdução Crítica ao Direito das Mulheres, com uma