O presente artigo tem por objetivo explanar a evolução vivenciada no Brasil acerca
do Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, em especial enfocaremos
o avanço na legislação vigente, desde a Constituição Federal de 1988 até os dias
atuais - com ênfase no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, o qual
representou um divisor de águas, no tocante a garantia de proteção aos infantes.
Elucidando as articulações necessárias para o funcionamento do Sistema de
Garantia de Direitos, entendendo as crianças e adolescentes como detentores do
direito de “prioridade absoluta”.