O presente estudo discorre sobre a teoria do direito penal do inimigo, que teve sua expansão e amadurecimento, pelo doutrinador alemão Günther Jakobs, no século passado que objetivou reduzir a criminalidade, por meio da instituição de penas rígidas, excluindo uma variedade de direitos daqueles considerados inimigos do Estado, retirando a personalidade destes, e não os considerando mais como pessoas. Este estudo teve como objetivo analisar além da teoria mencionada, averiguar para a possibilidade da instituição desta no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais foram elencadas algumas legislações brasileiras com pequenas características do direito penal do inimigo. O trabalho se desenvolveu por meio do estudo da legislação e da doutrina, bem como dos aspectos históricos que nortearam para a criação do direito penal do inimigo. Desse modo, este estudo teve como resultado que se torna impossível a instituição deste sistema de direito no país, uma vez que a Constituição Federal veda a submissão de qualquer pessoa a tortura, tratamento desumano ou degradante, não fazendo distinção de ninguém, por mais perigoso que este venha a ser, estando todo o sistema punitivo estatal, delimitado a uma diversidade de princípios constitucionais, onde a dignidade da pessoa humana, se reflete por todo ordenamento jurídico.
The present study deals with the criminal law theory of the enemy, which had its expansion and maturation, by the German jurist Günther, in the last century that aimed to reduce crime by imposing rigid penalties, excluding a variety of rights of those considered enemies of the state, taking away the personality of these, and not considering them as people. This study aimed to analyze beyond the aforementioned theory, to investigate for the possibility of the institution of this in the Brazilian legal system. In addition some Brazilian legislations with little characteristics of the criminal law of the enemy were listed. The work developed through the study of legislation and doctrine, as well as the historical aspects that guided the creation of the criminal law of the enemy. As a result, it is impossible to institute this system of law in the country, since the Federal Constitution prohibits any person from being subjected to torture, inhuman or degrading treatment, making no distinction from anyone, however dangerous it may be. being, guiding, being all state action, delimited to a series of principles, having the dignity of the human person, as root, for all legal order.