Este texto apresenta um ensaio teórico que tem como objetivo geral fomentar a discussão epistemológica, jurídica e sociológica acerca da Reforma Trabalhista no Brasil. Os objetivos específicos do estudo estão concentrados em: abordar a epistemologia do Direito do Trabalho, a partir da evolução histórica, dos paradigmas estruturais e de sua relação com a sociedade e explicitar as bases da flexibilização do trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista. No campo metodológico adotou-se a pesquisa exploratória de abordagem qualitativa, valendo-se ainda da pesquisa bibliográfica e documental para o embasamento teórico e exploração do tema. Para a discussão e análise dos dados, foi adotado o método da análise de conteúdo (BARDIN, 2011). O referencial teórico se baseou em diferentes autores, que discutem Trabalho, Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista no Brasil, tais como: Antunes (2004, 2018); Belluzzo (2012); Cassar (2018); Delgado (2004); Martins e Rodrigues, 1999); Marx (2004); Ianni (1996), dentre outros. Os resultados sugerem que a reforma trabalhista contribui para uma maior degradação do trabalho no Brasil, na medida em que submete o trabalhador a mais insegurança e amplia a liberdade do empregador em determinar as condições de contratação, o uso da mão de obra e a remuneração do trabalho e, com efeito, impondo uma precarização estrutural e o desmonte da legislação social protetora do trabalho.