Pretende-se analisar a constitucionalidade do instituto do regime disciplinar diferenciado instituído pela lei nº 10.702, de 1º de dezembro de 2003, que prevê isolamento em cela pelo período de até 360 dias, restrição do número de visitas e apenas duas horas de sol diárias em face do princípio da humanidade das penas derivado da Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 5º, incisos III, XLVI, XLVII, que contém, respectivamente, a proibição de tortura e de tratamento cruel ou degradante, a individualização da pena e a proibição de penas de morte, cruéis ou perpétuas.
This article analyses the constitutionality of differentiated disciplinary rule institute established by law nº 10.702 from December, the 1 st of 2003, which foresees isolation in cell by the period up to 360 days, visits number restriction and only two daily hours of sunbath according to the Principle of Penalty’s Humanity derivative of Brazilian Federal Constitution from 1988, in its article 5º, INCISOS III, XLVI, XLVII, which contains respectively the torture and cruel or degrading treatment prohibition, the penalty individualization, and death, cruel or everlasting penalties prohibition.