O objetivo deste texto é abordar, em alguns pontos escolhidos, a teoria constitucional de Rui Barbosa (que denomino “democracia juridicista”), procurando analisar as suas tentativas, quando no poder; de materializar os seus ideais políticos por meio da Constituição. Igualmente, trata-se, rapidamente, da postura de Rui Barbosa, mais tarde, “fora do poder”, durante a República Velha, quando, decepcionado com a falta de efetividade da Constituição, alterando o seu projeto político, proporia a denominada por ele de “democracia conservadora”.