O presente artigo é um ensaio teórico acerca da crise do direito administrativo e o seu processo de constitucionalização. Partindo da revisão histórica do surgimento do direito administrativo, busca contextualizar o surgimento de alguns dos seus principais institutos, cuja própria origem termina por gerar alguns dos principais problemas do direito administrativo contemporâneo, visto que algumas de suas premissas na sua feição tradicional no Estado Liberal podem se mostrar incompatíveis com o papel de centralidade no ordenamento dado aos direitos fundamentais pela Constituição Federal de 1988.