O presente artigo realiza um repasse nas questões jurídicas do iluminismo português mantendo maior enfoque na seara criminal a partir do estudo às Ordenações Filipinas, à legislação extravagante e aos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). O objetivo é identificar quais elementos iluministas, circulantes na Europa da segunda metade do século XVIII, impactaram na ordem jurídica criminal do Antigo Regime português a ponto de causar rupturas e quais práticas permaneceram em reprodução. O panorama considerado é a configuração do que António Manuel Hespanha denomina de “Estado” jurisdicional, isto é, uma estruturação político-jurídica de administração do Império embasada muito mais na faceta judiciária – o que concedia um amplíssimo espaço de arbitrariedade de aplicação legislativa por parte dos magistrados – do que em métodos de coerção advindos diretamente do rei. Assim, foram privilegiadas as especificidades e as diferentes dimensões presentes na ordem jurídica lusitana, permitindo concluir pela dificuldade na reprodução práticas de certas teorias e ideais iluministas específicos da seara criminal.