Consumo Consciente E Políticas Públicas Educacionais ( Voltadas Para A Primeira Infância

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Consumo Consciente E Políticas Públicas Educacionais ( Voltadas Para A Primeira Infância

Ano: 2019 | Volume: 121 | Número: 4
Autores: Antônio Carlos Efing; Adrielly Pinho Dos Santos
Autor Correspondente: Adrielly Pinho Dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Consumidor; Infância e Juventude

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo trata do consumo e seu reflexo nas crianças, com o objetivo de expor os efeitos que isto pode gerar e quais medidas pú­ blicas a serem adotadas para defesa dos direitos da primeira infância, considerando o reconheci­ mento da criança como sujeito de direitos pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e a recen­ te promulgação da Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/161, que impõe ao Estado o dever de ela­ borar e executar políticas públicasa fim de manter as crianças, de zero a seis anos, livres de pressões consumistas. Conclui-se que as políticas públicas educacionais com enfoque na conscientização da primeira infância a respeito do hábito de consu­ mo, contribui para a efetividade do direito fun­ damental à educação infantil (art. 6° da CF)



Resumo Inglês:

This present article relates to consump­ tion and its reflexes in the child aiming to expose theeffects thiscan generate and wich public mea­ sures to be taken for defense of the early child­ hood rights. Considering the recognition of the child as a subject of law by the Brazilian Federal Constitution of 1988 and the recent enactment of the Early Childhood Law (Law 13,257/16) the studies is dedicated to the State's obligation to formulate and implemented public policies inarder to keeps children from O to 6 years free of     ) consumerist pressure. lt is concludes that educations public policies focussing on early childhood awareness about the consume habit contributes to the eftectiveness of fundamental right to child education (art. 6° of the Constitution)