O presente artigo objetiva relacionar a problemática da biopolítica com os efeitos da judicialização da saúde no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. O processo de judicialização da vida compreende um movimento no qual o Poder Judiciário se torna a instituição mediadora do viver. Nesse processo, a judicialização da saúde é compreendida, não exatamente como um princípio ético ou uma exigência democrática, mas como uma “técnica de poder”. Essa técnica de poder, no qual Foucault denomina de biopolítica, baseia-se na construção de imperativos que supõem a existência de vidas indignas de serem vividas. Com isso, permite-se que o “exercício da produção da morte” seja concebido como modo de qualificar as vidas consideradas dignas de serem vividas. Seguindo essa linha de raciocínio, as discussões do estudo procuram demonstrar que a judicialização da vida é um instrumento de intervenção da biopolítica. Essa intervenção assume um caráter de controle estatal revelando ser um mecanismo pelo qual o poder judiciário utiliza-se de seus dispositivos jurídicos de maneira cada vez mais expandida e capilarizada atualizando as estratégias de controle sobre os processos da vida.
This article aims to relate the problematics of biopolitics to the effects of the judicialization of health within the scope of the Brazilian legal system. The process of judicialization of life comprises a movement in which the Judiciary becomes the mediating institution of living. In this process, the judicialization of health is understood, not exactly as an ethical principle or a democratic requirement, but as a "power technique." This power technique, in which Foucault calls biopolitics, is based on the construction of imperatives that suppose the existence of lives unworthy to be lived. By this, the "death-producing exercise" is allowed to be conceived as a way of qualifying the lives considered worthy of being lived. Following this line of reasoning, the discussions in the study seek to demonstrate that the judicialization of life is an instrument of biopolitical intervention. This intervention assumes a character of state control revealing to be a mechanism by which the judiciary uses of its legal devices in an increasingly expanded and capillary way updating the strategies of control over the processes of life.