Este trabalho tem por objetivo tratar filosoficamente da práxis do Direito buscando relacionar no contexto social, os fatos sociais, as leis e os valores estéticos e morais, demonstrando que o Direito não envolve apenas aspectos jurídicos, mas toda a vida de uma sociedade que produz objetivos e seres humanos ao mesmo tempo em que se reproduz, civilizando-se ou barbarizando-se em permanentes conflitos econômicos, políticos, sociais, culturais éticos etc. A partir das ideias de Leandro Konder (1992) Karl Marx (1996), Chaïm Perelman (1998), e Miguel Reale (2002), objetivamos conceituar a práxis vinculando-a à argumentação filosófica no exercício do Direito, tendo a dialética como referência metodológica do processo de produção do conhecimento. A conclusão parcial a que chegamos é que a filosofia do Direito é um ramo da filosofia geral que se preocupa com a práxis jurídica, não paenas dos profissionais do Direito, mas de todos os cidadãos que não se deixam escravizar pela letra da lei.