Pretende-se, por meio do presente artigo, verificar, no contexto da Administração Pública brasileira, os desafios e as implicações da adoção do modelo gerencial introduzido pela Reforma Administrativa trazida pela Emenda Constitucional n. 19/98, em conjugação com o princípio democrático e com aqueles do art. 37, caput da CF/88. Abordar-se-á brevemente o contexto do surgimento do modelo de organização gerencial, na perspectiva mundial e no âmbito brasileiro, os paradigmas e as exigências; as formas de manifestação do princípio democrático no âmbito administrativo, os desafios e limites encontrados. Como resultados, tem-se a modificação das estruturas administrativas; o desenvolvimento da ideia de accontability, aspecto da governança corporativa; da busca de consensos, acompanhados de instrumentos para ensejar a participação cidadã na formação da vontade estatal, além da possibilidade de resolução de conflitos para com o Poder Público por meio da autocomposição. As formas de participação do cidadão na construção das decisões administrativas devem ser compatíveis com os objetivos maiores a serem realizados pela Administração Pública, a eles se ajustando, de modo a se ajustar aos contornos do princípio democrático.
The purpose of this article is to verify, in the context of the Brazilian Public Administration, the challenges and implications of adopting the managerial model introduced by the Administrative Reform brought by Constitutional Amendment 19/98, in conjunction with democratic principle and with those of the art.37, caput da CF. It will briefly address the context of the emergence of the model of managerial organization, in the global perspective and in the Brazilian context, the paradigms and requirements; how the democratic principle appears in the administrative field, along with its challenges and limits. As a result, there is a change in the administrative structures; the development of the idea of accountability, aspect of corporate governance; the search for consensus, accompanied by instruments to encourage citizen participation in the formation of the state will, as well as the possibility of resolving conflicts with the Public Power through self-determination. The forms of citizen participation in the construction of administrative decisions must be compatible with the larger objectives to be achieved by the Public Administration to which they must adjust.