Créditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar

Revista Catarinense da Ciência Contábil

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Editor Chefe: Rogério João Lunkes
Início Publicação: 30/11/2001
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Contábeis

Créditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar

Ano: 2005 | Volume: 4 | Número: 12
Autores: Demilson Dagostim
Autor Correspondente: Demilson Dagostim | [email protected]

Palavras-chave: icms, não-cumulatividade, crédito financeiro, lei complementar n° 87/96, non-cumulative, financial credit, complementary law n ° 87/96

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A não-cumulatividade do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação é um princípio assegurado pela Constituição do Brasil de 1988 que faz nascer para o contribuinte um crédito fiscal financeiro toda vez que este adquire uma mercadoria ou um serviço com incidência do imposto. A Lei Complementar n° 87 de 1996 veio confirmar que o crédito no ICMS é financeiro, ou seja, não apenas produtos intermediários e matérias-primas dão direito a este crédito, como também bens do ativo fixo, de uso ou consumo, serviços, energia elétrica e comunicações. A legislação c mplementQr vem adiando desde 1996 o direito dos contribuintes de utilizarem esse crédito financeiro, o que é inconstitucional.