Artigo desenvolvido sob a ótica do planejamento tributário nas empresas de construção civil, tendo como parâmetro as Instruções Normativas números 84/79, 23/83 e 67/88, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, que disciplinam a apuração do resultado desse ramo de atividade. Na Instrução Normativa 84/79 encontra-se a conceituação e as normas sobre o assunto, inclusive os métodos de apuração do custo pago incorrido e do custo orçado. As instruções seguintes trouxeram alterações no âmbito do custo pago incorrido e do custo orçado respectivamente. O presente artigo tem como finalidade demonstrar que o custo orçado é a melhor opção para o recolhimento do imposto de renda e contribuição social no decorrer da construção do empreendimento, conclusão chegada por meio de análise das referidas instruções, pesquisas bibliográficas sobre o assunto e exemplos didáticos com cálculos do imposto e contribuição, para comprovar a tese.