A legislação trabalhista no Brasil, causou uma grande inquietação no meio jurídico laboral com o advento da lei 13.467 de 13 de julho de 2017, a qual lhe inseriu uma série de modificações (Reforma Trabalhista), especialmente pela fragilidade jurídica provocada no tocante aos direitos dos trabalhadores. O presente trabalho tem por escopo, analisar a inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho, estabelecido no artigo 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o advento da lei 13.467/17 – Reforma Trabalhista, e a edição da Medida Provisória 808/17. Para tanto, objetiva-se estudar a temática, sob o prisma constitucional, abordando o modo como se configura o dano imaterial nas relações de trabalho, visando ainda, verificar as causas e os efeitos da aplicação do mencionado dispositivo legal. Busca-se, enfatizar, sobretudo, a possível inconstitucionalidade dos dispositivos inseridos na CLT. Por fim, verifica-se, com largo embasamento constitucional, que qualquer limitação de valor indenizatório, a título de dano extrapatrimonial, constitui uma violação ao juízo de equidade que deve prevalecer nos julgamentos de demandas dessa espécie, pois estaria retirando do juiz, a faculdade de aferir a natureza, a gravidade e a extensão da lesão.