As novas relações entre capital e trabalho decorrentes da evolução da sociedade fizeram surgir um novo conceito de exploração no Brasil: o trabalho escravo contemporâneo. O assunto tem sido objeto de árduas discussões, inclusive no Legislativo, que aprovou recentemente a nova redação do artigo 243 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impondo punições mais severas a quem submeter trabalhadores a essas condições. Desta feita, tornou-se necessário definir objetivamente o que caracterizaria, atualmente, trabalhadores laborando em condições análogas a de escravo. A partir da análise de situações encontradas em todo o Brasil e de experiências práticas em Mato Grosso do Sul, é possível traçar um cenário que traduz a realidade no meio rural do país. Como resultado, toma-se uma série de características que, se constatadas, podem objetivamente indicar uma relação de trabalho como análoga a de escravo.