Este artigo objetiva analisar a aplicabilidade do artigo 243, da CF/88, que determina a expropriação da propriedade rural em decorrência da exploração de trabalho escravo. Para tanto, na primeira parte, retomam-se as origens históricas do trabalho escravo e da sua disciplina jurídica no Brasil. Em seguida, apresentam-se alguns dados que refletem a situação atual do problema no país. Na terceira parte, faz-se uma análise da função social da propriedade, sobretudo, em seu aspecto relacionado ao trabalho. Por fim, analisa-se, considerando estes fundamentos, a aplicabilidade do artigo 243 da CF/88, para concluir pela necessária distinção entre esta forma de expropriação de uma sanção penal, o que leva à ampliação da responsabilidade do proprietário, bem como à facilitação da prova.