A pandemia da Covid-19 agrava o cenário econômico e laboral no Brasil, que já falhava na implementação de um Estado de Bem-Estar Social, gerando o aumento do desemprego e da informalidade, além da flexibilização das normas trabalhistas. Em razão do problema, este estudo se propõe a buscar uma orientação inicial para a formulação de políticas públicas que amenizem os impactos da pandemia na esfera laboral. Tendo em vista a tendência globalizada de adoção da soft law, a proposta de trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho é eleita como hipótese de conceito orientador. Contudo, considerando que os ordenamentos jurídicos e as condições socioeconômicas de cada país são distintas, e voltando-se ao Brasil, passase a verificar a compati bilidade do conceito com os princípios consti tucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, a partir da doutrina especializada. Disso se conclui que o valor social implica a necessidade econômica de garantia de empregos e ocupações, bem como a proteção social do trabalhador, enquanto que a autonomia associada à proteção de direitos fundamentais é essencial à proteção da dignidade humana do obreiro. Em um segundo momento considerando os objetivos do trabalho decente (respeito aos direitos no trabalho, proteção social, promoção de empregos e fortalecimento do diálogo social), verifica-se a compatibilidade do conceito da OIT com os princípios
brasileiros, bem como a possibilidade da sua incorporação no horizonte de novas políticas públicas.