O artigo demonstra que a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, nos termos da Medida Provisória nº 936, de 2020, a chamada “MP Trabalhista”, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não ofende o princípio da irredutibilidade do salário. Nesse diapasão, é preciso compreender que a pandemia da COVID-19 impactou não apenas a saúde, mas, também, a economia, de modo que é necessário criar instrumentos para tentar preservar os empregos existentes e a renda familiar dos trabalhadores, privilegiando-se, em especial, outro princípio constitucional do trabalho, o princípio da continuidade da relação de emprego.