O presente artigo tem como objetivo o estudo do “Procedimento Amigável”, considerado um dos principais mecanismos de resolução de conflitos oriundos da interpretação e aplicação dos acordos internacionais de bitributação. O estudo é baseado na forma em que o instrumento é previsto pela Convenção Modelo da OCDE, em seu art. 25, bem como nos “minimum standards” estabelecidos no âmbito da Ação 14 do Projeto BEPS. Ao final, analisa-se não só a relação do Brasil com o Procedimento Amigável como também alguns dos principais pontos de compliance dos “minimum standards” pelo Governo Brasileiro.
This article aims to study the “Mutual Agreement Procedure”, considered as one of the main mechanisms for the resolution of international double tax treaties-related disputes. The study is based on the way the instrument is regulated by OECD’s Model Tax Convention, Article 25, as well as on the minimum standards defined under Action 14 of the BEPS Project. At the end, it analyzes not only Brazil’s experience with the Mutual Agreement Procedure, but also some of the main points of compliance of the minimum standards by the Brazilian Government.