O presente artigo analisa a Instrução Normativa INPI n. 70/2017 e seus eventuais reflexos na legislação tributária e cambial, tendo em vista a modificação que tal norma trouxe ao procedimento de averbação/registro de contratos perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Verificou-se que, muito embora a referida instrução normativa tenha flexibilizado as regras procedimentais aplicáveis à averbação/registro de contratos, trazendo maior simplicidade e celeridade para a emissão dos Certificados de Averbação/Registro, as leis tributária e cambial que regem a matéria não foram ajustadas para refletir esta nova prática do INPI, de modo que as remessas de royalties para o exterior permanecem sujeitas aos limites de remessa e dedutibilidade fundamentados pela Portaria MF n. 436/1958.
The study aims to analyze INPI Normative Ruling n. 70/2017 and its impacts on the tax and exchange legislation, in view of the new outcome applicable to recordal/registration of agreements before the INPI. Although such rule provides a more favorable approach, in order to simplify the procedural rules applicable to the recordal/registration of agreements, tax and exchange rules did not follow the same rationale and royalties’ remittances abroad remain subject to the usual limitations.