Intangíveis e preços de transferência: vedações e necessidades do controle

Revista Direito Tributário Internacional Atual

Endereço:
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 290 - 6º e 7º andares (cj. 62, 75 e 78) - Bela Vista
São Paulo / SP
01318-000
Site: http://www.ibdt.org.br/RDTIA/
Telefone: (11) 3105-8206
ISSN: 2595-7155
Editor Chefe: Roberto França Vasconcellos e Victor Borges Polizelli
Início Publicação: 31/01/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Intangíveis e preços de transferência: vedações e necessidades do controle

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 7
Autores: Antônio Augusto Souza Dias Júnior
Autor Correspondente: Antônio Augusto Souza Dias Júnior | [email protected]

Palavras-chave: intangíveis, OCDE, conceito, preços de transferência, legislação brasileira

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo busca estabelecer uma comparação entre o conceito de intangíveis da OCDE para fins de controle dos preços de transferência e as leis tributárias brasileiras que tratam de bens e direitos que poderiam se enquadrar nesse conceito. Uma vez que a legislação tributária brasileira não possui uma definição expressa do conceito de intangíveis, cumpre investigar as disposições pertinentes a fim de identificar quais intangíveis, segundo a OCDE, podem ser classificados no art. 18, § 9º, da Lei n. 9.430/1996, que veda o controle de preços de transferência nas operações de importação envolvendo royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou assemelhada. Desse modo, será possível identificar os intangíveis que se amoldam ao conceito da OCDE e que podem ser objeto de controle de preços de transferência segundo a legislação tributária brasileira.



Resumo Inglês:

This paper aims to establish a comparison between the OECD’s concept of intangibles for transfer pricing purposes and the Brazilian tax laws that address goods and rights that could fit into this concept. Once the Brazilian tax law does not possess an explicit definition of the concept of intangibles, it is necessary to investigate the pertinent provisions in order to identify which intangibles, according to the OECD, can be classified in article 18, § 9º, of Law no. 9.430/1996, that prohibits the transfer pricing control in import operations involving royalties and technical, scientific, and administrative assistance, or similar. Thereby, it will be possible to identify the intangibles that suit the OECD’s concept and that can be an object of transfer pricing control according to the Brazilian tax law.