O princípio da insignificância é caracterizado com a presença de quatro requisitos, a saber: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O presente artigo pretende analisar à aplicação de tais requisitos nos crimes contra administração pública.
The principle of insignificance is characterized by the presence of four cumulative conditions, namely: minimum offensiveness, no social dangerousness of action, extremely limited degree of disapproval of the behavior and meaninglessness legal injury provoked. This article will analyzed this principle in the crimes against public administration.