A partir da preocupação existente entre a separação do Ambiental e do Urbano e as implicações que isto tem gerado para as políticas públicas, surge a emergência de um trabalho conjunto entre esses dois ramos. Esta necessidade se tornou, na prática, uma emergente institucionalização das demandas, por meio do Direito Ambiental e do Direto Urbanístico.
Pretende-se, portanto, problematizar essa interlocução entre esses direitos para, então, buscar-se justificar a necessidade de construção/formação de um direito à cidade. Tem-se, neste contexto,como norte, a Carta Mundial pelo Direito à Cidade e a Agenda Habitat.