A chamada Lei de Luvas (Decreto nº. 24.150/34) se destina a conferir um direito ao inquilino, para que posso manter-se na locação renovando-a por períodos sucessivos, ainda que o locador não o queira. Para sobrepor o direito à vontade do locador, a lei dá ao locatório a ação renovatória daquela locação.