A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo foi criada pela Lei Municipal nº. 1246, de 5 de outubro de 1964, e instituída Autarquia Municipal de acordo com a Lei nº. 1251, de 27 de outubro de 1964. Autorizada a funcionar pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação de São Paulo conforme Parecer nº. 484/64 e de conformidade com o Decreto do Senhor Governador nº. 44.564, de 22 de fevereiro de 1965, foi reconhecida através do Decreto Estadual nº. 49.845, de 17 de junho de 1968.