O artigo tem por objetivo a análise dos termos resolução, rescisão, resilição e denúncia do contrato, com a preocupação de tentar esclarecer alguns equívocos semânticos na utilização desses institutos e a confusão terminológica que tem preponderado no âmbito do Direito Civil. O foco está dirigido para o Código Civil de 2002 e as modificações que esse diploma legislativo introduziu na matéria, instituindo expressamente a resolução e a resilição, anteriormente só mencionadas na doutrina.
This work has the objective to nalyze the sissolution of the agreement (breach, rescind) and to clear the meanings of institutes like resolução, recisão, resiliação and denúncia, moreover used in Brazilian civil and commercial agreements. It concerns also to shoe terminological errors in the use of those institutes in civil law. The author comments the approach done by Brazilian Civil Code of 2002 and the transformations operated with the introduction of resolução and resiliação in the system.