O delito de terrorismo, apesar de não ser expresso em um tipo específico no ordenamento jurídico brasileiro, possui inúmeros conceitos doutrinários, que não são unânimes, isto porque, cada doutrinador e cada legislação relativa a um país, refletem uma tentativa de nomear, punir e prevenir atentados terroristas já ocorridos em seu território, os quais são realizados por uma variedade de razões, tanto políticas, como religiosas, bem como, também são utilizados pelos terroristas os mais variados meios e métodos para perpetrar os mais variados tipos de delito e assim, atingirem seus objetivos.