A criminalidade econômica é tema de marcada atualidade, no tocante à modalidade econômica tradicional, ou no que se refere às novas formas delitivas. A importância no trato da matéria dá-se não apenas em face da dimensão dos danos ou riscos potenciais envolvidos, mas, também, e fundamentalmente, pelas dificuldades de apuração no contexto das mutações experimentadas pela denominada sociedade pós-moderna ou sociedade de risco, na linha abordada pelo sociólogo Ulrich Beck. Daí surge especial preocupação quanto aos mecanismos e tutela jurídica da ordem econômica e, nos casos de maior gravidade e, assim, de maior relevância, quanto à intervenção jurídico-penal.