As provas são imprescindíveis para a solução de todos os litígios, pois é por intermédio destas que o juiz se convencerá das alegações do autor, dando procedência ao pedido, ou então, se convencendo das alegações do réu ou simplesmente não se convencendo das alegações do autor, julgando a ação improcedente. É por meio das provas que as partes demonstram ao juiz a veracidade de suas alegações, a existência ou inexistência de um fato ou acontecimento que possibilite a conclusão de ter ela, direito à tutela jurisdicional pleiteada.